Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2020  -  Processo: 8703-00 2020

COMISSÃO DE VETO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei n.º 33/2020 - Processo n.º 8703-00/2020, de autoria do Vereador Cido Reis, que tem por objetivo estabelecer a obrigação das empresas concessionárias do serviço de Transporte Coletivo do município de Juiz de Fora a instalar dispensadores de álcool em gel, abastecidos, no interior dos veículos desse serviço, conforme justificativas explicitadas no link http://www.camarajf.mg.gov.br/sal/proposicao.php?num=84249.

Inicialmente, estabelece o art. 103, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, que a Comissão Especial é constituída para, dentre outras de suas competências, emitir parecer sobre veto a proposição de lei.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que a presente proposição foi vetada parcialmente pelo i. Prefeito Municipal, conforme se vê nos expedientes, devendo, portanto, se submetido aos consectários legais.

Destarte, o veto do Projeto de Lei n.º 33/2020 será apreciado, em discussão e votação, razão pela qual o libero para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.

28 de maio de 2020.



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