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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 1/2020 - Processo: 6335-13 2010 |
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COMISSÃO ESPECIAL - JURACI SCHEFFER, KENNEDY RIBEIRO, DR. FIORILO, CIDO REIS E NILTON MILITÃO - PARECER CONJUNTO | |
Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal, Dr. Adriano Miranda, Dr. Antônio Aguiar, João Coteca, Vagner de Oliveira, Zé Márcio - Garotinho, Wagner do Sindicato e Rodrigo Mattos, que "Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 47 da Lei Orgânica Municipal". O objetivo da matéria é estabelecer prazo diferenciado para respostas aos Pedidos de informação quando da decretação no município de estado de emergência ou estado de calamidade pública. Insta salientar, que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica cumpre os requisitos dispostos no art. 233 do Regimento Interno, indispensáveis para o prosseguimento dessa modalidade de proposição. Dessa forma, como a matéria encontra-se no âmbito de analise dessa Comissão Especial designa para tal, liberamos a proposição para que siga seus trâmites regimentais até o plenário. Palácio Barbosa Lima, 27 de Maio de 2020.
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