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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 44/2020 - Processo: 8714-00 2020 |
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| COMISSÃO DE COMÉRCIO - WAGNER DO SINDICATO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei nº 44/2020, de autoria do nobre Vereador Juraci Scheffer que: "Proíbe o corte de serviços essenciais por falta de pagamento nos dias que especifica e dá outras providências". Passo a opinar: Analisando a proposição, é de fácil compreensão, que a mesma busca disciplinar efeito negativo da relação de consumo de serviços essenciais, que tiveram seu caráter ainda mais exacerbado como tal, em tempos de pandemia na saúde pública. Em consonância e similaridade com legislações idênticas vigentes em outros municípios, o referido Projeto de Lei é apresentado em tempo extremamente oportuno, especialmente no que tange ao fornecimento de energia elétrica, visto que estamos sob a vigência da Resolução Normativa 878 de 24 de Março de 2020, editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); medida que em seu inteiro teor, fornece garantias em maior número às concessionárias, deixando consumidores desinformados e vulneráveis a processos confusos de contabilização de seus consumos, sejam eles, residenciais e ou comerciais. No "pacote" de decisões tomadas no início da pandemia de Covid-19 em nosso país, é possível extrair medidas como o artigo 9º da referida norma que prevê: "Eventuais atrasos na entrega de informações ou relatórios poderão ser justificados, em caso de análise e fiscalização da Agência, observadas ainda as instruções da área responsável pela gestão e recebimento dos dados". O que traduzindo em português popular, diz-se: Façam o que for necessário e não se preocupem com a prestação de contas das ações posteriormente, pois elas serão analisadas por nós. Além dessa, outras medidas revogam ou suspendem efeitos da Resolução Normativa 414 de 2010, considerada a regra do jogo do fornecimento de Energia Elétrica no país.
Destarte, esse Vereador, ciente da limitação de sua competência como tal, buscando estabelecer não um debate sobre o funcionamento das agências reguladoras em nível federal, mas sim, iniciativas que no âmbito de nosso município, possam estar em consonância com os objetivos dessa Comissão Permanente, qual seja, a Defesa do Consumidor, não apenas libero para a tramitação o referido Projeto de Lei, como também manifesto desde já meu voto favorável, solicitando aos pares desta Nobre Casa Legislativa, que façam o mesmo, no sentido de somarmos esforços na direção do consumidor, cerrando fileira com os mesmos, que muitas vezes em nosso país, carecem de representantes para empunharem suas bandeiras.
25 de maio de 2020. |
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