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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica Número: 1/2020 - Processo: 6335-13 2010 |
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PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA | |
A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do §2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei: Art. 1° O art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Em caso de decretação no município de estado de emergência ou estado de calamidade pública, os prazos que trata o inciso XIII deste artigo serão reduzidos para 48 (quarenta e oito) horas - prorrogáveis por igual período em razão da complexidade da matéria ou dificuldade de obtenção dos dados pleiteados - no que se referir ao decreto." Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 21 de maio de 2020.
Sargento Mello Casal
Vereador
Subscrita pelos Vereadores:
Vagner de Oliveira Dr. Adriano Miranda Dr. Antônio Aguiar João Coteca Zé Márcio Wagner do Sindicato Rodrigo Mattos
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