Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2020  -  Processo: 8676-00 2020

COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei n.º 16/2020 - Processo n.º 8676-00/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que tem por objetivo dispor sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas Agências de Atendimento Presencial das Empresas Concessionárias de Telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas no link http://www.camarajf.mg.gov.br/sal/proposicao.php?num=83456.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", item 2, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, emitir parecer e opinar sobre proposições legislativas que tratam sobre matérias afetas à mesma.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.

20 de maio de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]