Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 47/2020  -  Processo: 8723-00 2020

PROJETO DE LEI

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1° Esta Lei suspende os prazos de validade dos concursos públicos municipais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto municipal n.° 13.920, de 07 de abril de 2020, causado pelo Covid-19.

§ 1° Aplica-se esta lei aos órgãos da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo;

§ 2° São abrangidos pelas disposições desta Lei:

I — os concursos públicos para nomeação para cargos públicos efetivos e vitalícios;

II — os processos seletivos para contratação para funções por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

III — os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas municipais;

Art. 2° Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos municipais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

§ 1° A suspensão de que trata o caput vigorará até o final do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto municipal n.° 13.920, de 07 de abril de 2020.

§ 2° Os concursos homologados após a entrada em vigor desta Lei terão seus prazos de validade suspensos a partir da homologação.

§ 3° Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo de eventual prorrogação do prazo nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e do respectivo edital do concurso.

Art. 3° Esta lei entra em vigor após sua publicação.

Júlio Francisco de Oliveira

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - Podemos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]