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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 16/2020 - Processo: 8676-00 2020 |
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| COMISSÃO DE COMÉRCIO - WAGNER DO SINDICATO - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei nº 16/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial das empresas concessionárias de telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora". Passo a opinar: Após análise da matéria, conclue-se que a iniciativa visa trazer mais conforto e melhores condições de atendimento aos consumidores juizforanos de serviços de telefonia e dados, nesse sentido, alinhado com os objetivos desta Comissão Permanente, no âmbito da mesma, e, considerando a existência de leis com objetivos semelhantes, já aprovadas nesta Casa, libero o Projeto de Lei para que siga os trâmites regimentais até a deliberação em Plenário, onde manifestarei meu voto. 13 de maio de 2020. |
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