Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2020  -  Processo: 8676-00 2020

COMISSÃO DE COMÉRCIO - WAGNER DO SINDICATO - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei nº 16/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial das empresas concessionárias de telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora". Passo a opinar:

Após análise da matéria, conclue-se que a iniciativa visa trazer mais conforto e melhores condições de atendimento aos consumidores juizforanos de serviços de telefonia e dados, nesse sentido, alinhado com os objetivos desta Comissão Permanente, no âmbito da mesma, e, considerando a existência de leis com objetivos semelhantes, já aprovadas nesta Casa, libero o Projeto de Lei para que siga os trâmites regimentais até a deliberação em Plenário, onde manifestarei meu voto.

13 de maio de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]