Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2020  -  Processo: 6983-57 2013

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 03/2020, de autoria dos Vereadores André Mariano e Pardal, que altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor, conforme justificativa apresentada.

O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local.

Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis:

"Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município ( ... )."

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Diante disto, como Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão, estando o processo sob o âmbito de análise desta Comissão, segundo o que preceitua o Art. 86, em seu § 4º também do Regimento Interno, solicito ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora a seguinte diligência: encaminhamento desta proposição à SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, para que possa ser feito um panorama, levando-se em conta o impacto financeiro possivelmente gerado no caso de aprovação da alteração da categoria de uso de loteamento na região do Bairro Bom Pastor, trazida neste Projeto.

Após o encaminhamento da proposição à SEPLAG, e posterior retorno dos autos a esta Casa, solicito a remessa desta para que, após análise, possa ser emitido parecer de forma conclusiva.

09 de maio de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]