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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 45/2020 - Processo: 8715-00 2020 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER | |
À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 45/2020, que "Dispõe sobre a destinação das doações financeiras arrecadadas através da modalidade "Troco Solidário" e/ou campanhas similares praticadas por estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências". No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei. Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, fazendo referência ao Princípio Constitucional do Interesse Local, leva em consta as necessidades vitais e fundamentais da municipalidade e das pessoas que a compõe, em vista da efetivação e da prevalência dos direitos e garantias fundamentais à vida, à saúde e ao bem estar humano e social, bem como toda sua dignidade, razão pela qual comungamos com este texto normativo que ora é proposto. Por fim, quanto ao mérito da presente proposição, exaltamos a sua iniciativa em propor a presente lei que visa à destinação das doações por meio do "Troco Solidário" às entidades filantrópicas do nosso município, como forma de priorizar todos aqueles e aquelas que estão maispróximos de nós por fazerem parte da nossa comunidade local. Não se trata em hipótese alguma de um ato de discriminação ou rejeição a outros municípios. Porém diversas pessoas de outros municípios em sua grande maioria também acabam buscando auxílio assistencial nas entidades filantrópicas de nossa cidade por sua condição cosmopolita, o que é uma realidade viva e presente, no que toda a região acaba por ser assistida. Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 45/2020, que "Dispõe sobre a destinação das doações financeiras arrecadadas através da modalidade "Troco Solidário" e/ou campanhas similares praticadas por estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa. Pede Deferimento. Palácio Barbosa Lima, 07 de maio de 2020. |