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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 5/2020 - Processo: 8691-00 2020 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 05/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que inclui zona de urbanização específica no Município, conforme justificativa apresentada. O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local. Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis: "Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município ( ... )." Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria do Vereador citado acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo. Em justificativa apresentada pelo proponente, ele traz como uma das consequências da não regularização fundiária a renúncia de receita, uma vez que União, Estados e Municípios deixam de arrecadar valores expressivos em tributos diretos e indiretos; alegando que diversas operações imobiliárias são desconhecidas do FISCO, citando como exemplo, compra e venda, cessões de direitos, doações, entre outras. Diante disto, como Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão, estando o processo sob o âmbito de análise desta Comissão, segundo o que preceitua o Art. 86, em seu § 4º também do Regimento Interno, solicito ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora a seguinte diligência: o encaminhamento desta proposição à SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, para que seja feita uma análise das possíveis consequências financeiras para o erário municipal uma vez aprovada a inclusão da zona de urbanização específica, trazida nesta proposição. Após o encaminhamento da proposição à SEPLAG, e posterior retorno dos autos a esta Casa, solicito a remessa desta para que, após análise, eu possa emitir meu parecer de forma conclusiva. 06 de maio de 2020. |