Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2020  -  Processo: 8691-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 05/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que inclui zona de urbanização específica no Município, conforme justificativa apresentada.

O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local.

Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis:

"Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município ( ... )."

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria do Vereador citado acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo.

Em justificativa apresentada pelo proponente, ele traz como uma das consequências da não regularização fundiária a renúncia de receita, uma vez que União, Estados e Municípios deixam de arrecadar valores expressivos em tributos diretos e indiretos; alegando que diversas operações imobiliárias são desconhecidas do FISCO, citando como exemplo, compra e venda, cessões de direitos, doações, entre outras.

Diante disto, como Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão, estando o processo sob o âmbito de análise desta Comissão, segundo o que preceitua o Art. 86, em seu § 4º também do Regimento Interno, solicito ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora a seguinte diligência: o encaminhamento desta proposição à SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, para que seja feita uma análise das possíveis consequências financeiras para o erário municipal uma vez aprovada a inclusão da zona de urbanização específica, trazida nesta proposição.

Após o encaminhamento da proposição à SEPLAG, e posterior retorno dos autos a esta Casa, solicito a remessa desta para que, após análise, eu possa emitir meu parecer de forma conclusiva.

06 de maio de 2020.



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