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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 45/2020 - Processo: 8715-00 2020 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais que realizam arrecadação de doações financeiras para entidades filantrópicas e afins através da modalidade "Troco Solidário" e/ou campanha similares ficam obrigados a destinar o valor arrecadado por meio destas doações à entidades filantrópicas e hospitais situados no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º. Fica a cargo do Poder Executivo a designação do órgão responsável por fiscalizar os atos decorrentes desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2020.
Rodrigo Mattos Vereador - Cidadania
André Mariano
Vereado - PSL
Zé Márcio
Vereador - PV
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