Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 88/2019  -  Processo: 8422-00 2019

COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER - JOÃO COTECA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 88/2019 dos nobres vereadores Antônio Aguiar e julio Obama Jr. que ¨Dispõe sobre vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta,no Município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha¨.

Parecer emitido pela Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa, opinou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição em razão da iniciativa de deflagar o processo, uma vez que e privativa do executivo dispor sobre servidores públicos municipais.

Libero o presente Projeto de Lei para que siga sua tramitação até o Plenário onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 30 de Abril de 2020



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]