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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 88/2019 - Processo: 8422-00 2019 |
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| COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER - JOÃO COTECA - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei nº 88/2019 dos nobres vereadores Antônio Aguiar e julio Obama Jr. que ¨Dispõe sobre vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta,no Município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha¨.
Parecer emitido pela Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa, opinou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição em razão da iniciativa de deflagar o processo, uma vez que e privativa do executivo dispor sobre servidores públicos municipais.
Libero o presente Projeto de Lei para que siga sua tramitação até o Plenário onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 30 de Abril de 2020 |
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