Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4404/2020  -  Processo: 8695-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. 132 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei — Mensagem do Executivo 4404/2020, que 'Dispõe sobre as alterações e revogações nas Leis n. 4.755, de 17 de dezembro de 1974, 5.471, de 14 de setembro de 1978, 5.517, de 28 de novembro de 1978, 9.212, de 27 de janeiro de 1998, 10.589, de 21 de dezembro de 2003, 10.988, de 19 de setembro de 2005, 11.935, de 30 de dezembro de 2009 e 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto nos artigos 36 e 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições e competência do Chefe do Poder Executivo dar iniciativa às proposições de projetos de lei, na forma e casos previstos na Lei Orgânica, no que não vislumbramos óbice legal e constitucional.

A presente proposição legislativa, conforme consta em sua justificativa e em seu inteiro teor legal visa aperfeiçoar, dinamizar e discriminar a competência funcional dos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como a competência dos servidores que os compõe. Analisando minuciosamente este projeto de lei, é perceptível a preocupação e o zelo do Poder Executivo em prestar um serviço público de qualidade e eficiente, atento às necessidades da comunidade para melhor servir com toda presteza e eficácia em vista do bem da coletividade, bem como ao fiel cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, razão pela qual os requisitos legais que justifica a presente propositura encontram-se devidamente preenchidos.

Quanto ao mérito do presente Projeto de Lei, o mesmo visa adequar-se a uma nova realidade administrativa e social que se impõe à sociedade local a partir de suas exigências e necessidades para viver com tranqüilidade, segurança, saúde e bem estar, em vista de um ambiente harmonioso, salubre e equilibrado.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei — Mensagem do Executivo 4404/2020, que "Dispõe sobre as alterações e revogações nas Leis n. 4.755, de 17 de dezembro de 1974, 5.471, de 14 de setembro de 1978, 5.517, de 28 de novembro de 1978, 9.212, de 27 de janeiro d e1998, 10.589, de 21 de dezembro de 2003, 10.988, de 19 de setembro de 2005, 11.935, de 30 de dezembro de 2009 e 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente proposição legislativa.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.



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