Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 40/2020  -  Processo: 8710-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER EM CONJUNTO

 Trata-se de Projeto de Lei n° 40/2020, de autoria do Vereador Zé Márcio ¬Garotinho (PV), que "Dispõe sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

"Art. 72. É competência específica: (...)

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;

2 - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual.

b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios de agentes políticos;

c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Após análise em conjunto, constatamos que a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, não vislumbramos óbices em temas afetos a esta Comissão, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular.

Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2020.



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