Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 34/2020  -  Processo: 8704-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

 À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 34/2020, que "Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.

Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado ao princípio constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana através do cuidado para com a saúde na prevenção, no cuidado e no combate à pandemia do COVID-19 - novo coronavírus, sendo o uso de máscara facial uma das medidas necessárias e fundamentais, recomendada pelos especialistas médicos. Outrossim, a presente medida em caráter emergencial também está em sintonia com o Decreto Municipal n. 13.894, de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto n. 13.897, de 19 de março de 2020, além da declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Juiz de Fora em razão da desta pandemia, através do Decreto n.° 13.920, de 07 de abril de 2020.

Por fim, quanto ao mérito da presente proposição normativa, exaltamos a sua iniciativa em promover o cuidado da saúde pessoal e comunitária na prevenção e no combate ao COVID-19 - novo coronavírus por meio do uso público e constante da máscara facial de proteção, sendo esta medida necessária e fundamental para o restabelecimento da saúde e do bem estar humano e social.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 34/2020, que "Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]