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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 4/2020 - Processo: 6983-58 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 04/2020, de autoria dos Vereadores Ana Rossignoli, André Mariano, Cido Reis, Sargento Mello Casal, Zé Márcio, Kennedy Ribeiro, Juraci Scheffer, Júlio Obama Jr., Pardal, Marlon Siqueira e Wanderson Castelar, que altera as Leis nº 12450, de 26 de dezembro de 2011 e Lei nº 6910 de 31 de maio de 1986, e dá outras providências, conforme justificativa apresentada. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Isto posto, após análise conjunta da proposição, estando a matéria sob o âmbito de análise desta Comissão, não vislumbrando irregularidades, considerando-a legal e constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário. 27 de abril de 2020 |