Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 40/2020  -  Processo: 8710-00 2020

JUSTIFICATIVA

A grave crise epidemiológica provocada pelo vírus Covid-19 (coronavírus) se caracteriza como uma das mais graves já enfrentadas pela humanidade. Crise esta que, por onde passa, não distingue discurso ideológico, partidário, gênero ou credo, colapsando sistemas de saúde de países desenvolvidos em dias no auge dos períodos de contaminação.

Por esta razão, em 30 de janeiro, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou emergência em saúde pública de importância internacional, assim como, através da Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro, foi declarada no Brasil Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Infelizmente, com o passar dos dias, temos presenciado o avançar da doença em nossas terras.

Visando a aumentar o leque de possibilidades financeiras e conceder agilidade aos atos praticados, a Prefeitura de Juiz de Fora publicou, no último dia 07 do mês corrente, o Decreto n° 13.920, que "Declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)". Posteriormente, no dia 14, a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou a Resolução n° 5.533, que "Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus".

Em termos práticos, perde-se a exigibilidade do cumprimento de uma série de requisitos de responsabilidade fiscal, assim como, em caso de caracterizada urgência do atendimento de situação que possa comprometer a segurança da população, a dispensa de processo licitatório — em ocasiões estritamente relacionadas.

Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Todavia, estes "poderes" devem ser acompanhados de perto.

Ainda que de inegável relevância no prisma de medidas emergentes a serem implementadas de enfrentamento a crise, é preciso maximizar o princípio constitucional da transparência nos atos praticados. Assim, visa-se, com a divulgação no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, ampliar as possibilidades de fiscalização por parte desta Casa e, principalmente, pelos cidadãos da cidade.

O Estado existe para o cidadão e não o contrário. E como tal, este último deve fiscalizar os atos do Estado que, antes de tudo, devem ser praticados visando o interesse coletivo, sob a égide dos princípios que regem a Administração Pública.

Um Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, visto que a transparência torna os governos mais democráticos - e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada. Nessa linha, a tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do cidadão no processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a dados.

De igual modo, demonstrando preocupação e sensibilidade com a causa, esta Casa abriu mão de quase a totalidade de suas emendas parlamentares, ao orçamento do ano de 2020, para que os recursos fossem empregados em ações de enfrentamento ao COVID-19. Num movimento inédito, quase 5 milhões de reais foram remanejados para a saúde local, evidenciando a predisposição da Câmara Municipal em atuar como parceira da Administração durante a crise. Contudo, no documento que ensejou tal ação, a preocupação com a transparência e a alocação dos recursos já se materializava, demonstrando o zelo dos vereadores com a destinação do montante e sua correta aplicação — o que se espera que seja contemplado com o presente projeto.

Pelas razões ora expostas, e por acreditar que esta Casa Legislativa tem um papel fundamental na proposição de ações de enfrentamento a grave crise mundial que nos assola, peço apoio dos Nobres Edis para aprovação desta matéria.



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