Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2020  -  Processo: 8691-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria no nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que " Inclui Zona de Urbanização Específica no Município." Atesto ciência de todo o processado nos autos legislativos.

O presente Projeto de Lei Complementar não encontra óbice quanto a sua constitucionalidade e legalidade, vez que foi aprentado conforme determina o inciso V, art. 35, da Lei Orgânica do Município. Ademais, esta Casa Legislativa é responsável pela iniciativa de centenas de Leis que tratam sobre zoneamento urbano e uso e ocupação do solo na cidade.

Dessa forma, como a matéria encontra-se no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero a proposição legal e constitucional, devendo seguir seu trâmite regimental.

Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]