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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 5/2020 - Processo: 8691-00 2020 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria no nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que " Inclui Zona de Urbanização Específica no Município." Atesto ciência de todo o processado nos autos legislativos.
O presente Projeto de Lei Complementar não encontra óbice quanto a sua constitucionalidade e legalidade, vez que foi aprentado conforme determina o inciso V, art. 35, da Lei Orgânica do Município. Ademais, esta Casa Legislativa é responsável pela iniciativa de centenas de Leis que tratam sobre zoneamento urbano e uso e ocupação do solo na cidade.
Dessa forma, como a matéria encontra-se no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero a proposição legal e constitucional, devendo seguir seu trâmite regimental.
Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2020. |