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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 32/2020 - Processo: 8702-00 2020 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Nilton Militão, no qual "Fica obrigatório a existência de plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino no âmbito do Município de Juiz de Fora."
Atesto ciência de todo o processado acostado aos autos legislativos. O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir nos estabelecimentos de ensino no âmbito do Município de Juiz de Fora, a existência de plano de evacuação em situações de risco. Insta salientar, não haver óbice legal quanto ao cumprimento da proposta legislativa pelos estabelecimentos particulares e da rede de ensino pública municipal, uma vez que trata de assunto de interesse local (inciso I, art. 30 da CF), além de não contrariar o que dispõe os arts. 36 e 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, quanto a iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo local. Contudo, há de se ressalvar a necessidade de adequação do texto da proposta quanto a explicitação da incidência apenas junto aos estabelecimentos públicos municipais e os particulares, para que não seja interpretada extensão do que é previsto no Projeto de Lei diante dos estabelecimentos de ensino estaduais e federais, fato que levaria a proposição a incorrer em ilegalidade e inconstitucionalidade, uma vez que estaria havendo extrapolação da competência legislativa do parlamentar municipal.
Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, atesto a constitucionalidade e legalidade da proposição, desde que atendida a ressalva apontada, conforme razões descritas no presente Parecer, liberando o Projeto de Lei para que siga sua regular tramitação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de Abril de 2020. |