![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2020 - Processo: 6983-55 2013 |
|
|
COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, de autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que "Altera a Lei Complementar n° 88, de 03 de dezembro de 2018".
Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k", doutrina assim as competências da Comissão Permanente de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade:
"Art. 72. É competência específica:
(...) V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade:
a) opinar sobre proposições relativas a:
1 - planos setoriais, regionais e locais;
2 - cadastro territorial do Município;
3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;
4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;
6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais. b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;
c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;
d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;
e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência , incluídas as ligadas Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL à poluição provocada por veículos automotores;
f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;
h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.
i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;
j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;
k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade."
Dessa forma, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante. Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei Complementar, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da matéria.
Palácio Barbosa Lima, 22 de abril de 2020. |