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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 65/2019 - Processo: 2340-02 1998 |
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| COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER | |
| Parecer Processo: 2340/98 — 2 vol Trata-se de Projeto de Lei n° 65/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que "Dispõe sobre isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clinicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros de pessoa idosa com mais de 65 anos." Segundo o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 72, inciso XI, alínea "a", que compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos que verse, no todo ou em parte, sobre Direito dos Idosos. A Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa emitiu parecer opinando pela inconstitucionalidade e ilegalidade da proposição, por entender que a matéria atenta contra o Principio da Livre Iniciativa, o qual garante a iniciativa privada a liberdade de contrato e organização e disposição de seus serviços. Assim sendo, após análise dos presentes autos legislativos, como membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos, libero para siga os ritos regimentais até o plenário onde manifestarei meu voto. Palácio Barbosa Lima, 22 de Abril de 2020. |
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