Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 34/2020  -  Processo: 8704-00 2020

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre o uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal.

De inicio, cumpre destacar desde logo a relevância e a abrangência do tema, assim como a existência de fatores jurídicos importantes, haja vista que as disposições da presente proposição legislativa coadunam-se com o que pode ser compreendido também sob a rubrica de 'interesse local' e, conseqüentemente, autorizar a atividade legislativa sobre a matéria por parte do Município.

Dito isto, a questão merece ser apreciada primordialmente sob o viés da saúde pública, de interesse social, nos termos do art. 196, da Constituição da República.

A proposta considera a declaração de situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid 19), que "Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), através do Decreto Municipal n.º 13.894, de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto n.º 13.897, de 19 de março de 2020, além da declaração de estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em razão da pandemia, através do Decreto n.° 13.920, de 07 de abril de 2020.

Deve ser considerado o teor da nota de esclarecimento expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como da Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA N. 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), assim como a Nota Informativa N° 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre critérios a serem observados para a produção de máscaras caseiras.

Importante registrar que esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 14 de Abril de 2020.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PROGRESSISTAS



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