Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 34/2020  -  Processo: 8704-00 2020

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art, 1°. Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Art. 2° A utilização de máscaras de proteção, no âmbito do município de Juiz de Fora, será obrigatória para as seguintes atividades:

I- Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais;

II - Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.

Art. 3 Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.

Art. 4 A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social

expedidas pelas autoridades públicas.

Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PROGRESSISTAS



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]