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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 34/2020 - Processo: 8704-00 2020 |
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| PROJETO DE LEI | |
| A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art, 1°. Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Art. 2° A utilização de máscaras de proteção, no âmbito do município de Juiz de Fora, será obrigatória para as seguintes atividades: I- Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais; II - Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
Art. 3 Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória. Art. 4 A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas. Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR - PROGRESSISTAS
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