Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2019  -  Processo: 2340-02 1998

COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n.° 65/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que tem por objetivo dispor sobre a isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casa de shows e teatros a pessoa idosa com mais de 65 anos, conforme justificativas explicitadas às fls. 068/069.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições legislativas que tratam sobre matérias afetas à mesma.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 068/072.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 17 de Março de 2020.



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