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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 32/2020 - Processo: 8702-00 2020 |
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JUSTIFICATIVA | |
A Proposição justifica-se como medida de prevenção para toda a comunidade escolar do Município de Juiz de Fora, uma vez que estabelece a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos de ensino de Juiz de Fora, sejam eles públicos ou privados, desde a educação básica ao ensino superior a criarem um plano de evacuação em situações riscos. Referido plano de evacuação visa a orientar e treinar os alunos, professores, funcionários e demais freqüentadores dos estabelecimentos de ensino a se portarem em situações de risco, de maneira a minimizar estes e impedir que tragédias possam ocorrer. Infelizmente não tem sido raro em nosso País verificarmos a ocorrência de graves tragédias em ambientes escolares, os quais poderiam ser evitadas ou minimizadas na hipótese de existir um plano de evacuação dos estabelecimentos nestes casos, de maneira a orientar previamente a ação das pessoas. Neste sentido verifica-se que o projeto apresentado traz determinações simples e que não demandam grandes providências por parte dos estabelecimentos de ensino, mas apenas a elaboração de medidas objetivas que poderão evitar um mau maior na hipótese da ocorrência de eventos perigosos, significando sim maior segurança para a comunidade escolar. Assim, entendendo que a presente proposição é de extrema importância e de elevado interesse público, visto que busca manter um ambiente seguro nas estabelecimentos de ensino de Juiz de Fora, conto com o apoio dos Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2020. |