Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 32/2020  -  Processo: 8702-00 2020

JUSTIFICATIVA

A Proposição justifica-se como medida de prevenção para toda a comunidade escolar do Município de Juiz de Fora, uma vez que estabelece a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos de ensino de Juiz de Fora, sejam eles públicos ou privados, desde a educação básica ao ensino superior a criarem um plano de evacuação em situações riscos.

Referido plano de evacuação visa a orientar e treinar os alunos, professores, funcionários e demais freqüentadores dos estabelecimentos de ensino a se portarem em situações de risco, de maneira a minimizar estes e impedir que tragédias possam ocorrer.

Infelizmente não tem sido raro em nosso País verificarmos a ocorrência de graves tragédias em ambientes escolares, os quais poderiam ser evitadas ou minimizadas na hipótese de existir um plano de evacuação dos estabelecimentos nestes casos, de maneira a orientar previamente a ação das pessoas.

Neste sentido verifica-se que o projeto apresentado traz determinações simples e que não demandam grandes providências por parte dos estabelecimentos de ensino, mas apenas a elaboração de medidas objetivas que poderão evitar um mau maior na hipótese da ocorrência de eventos perigosos, significando sim maior segurança para a comunidade escolar.

Assim, entendendo que a presente proposição é de extrema importância e de elevado interesse público, visto que busca manter um ambiente seguro nas estabelecimentos de ensino de Juiz de Fora, conto com o apoio dos Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]