Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2020  -  Processo: 8703-00 2020

JUSTIFICATIVA

O Brasil vive atualmente mais uma pandemia com o COVID-19. Desta vez, o Coronavírus chegou em nosso país trazendo um alerta à população. Seus sintomas são muito parecidos com os da gripe comum, como febre, tosse seca, garganta inflamada, dores pelo corpo, dor de cabeça, calafrios, fadiga, diarreia, falta de ar, dor articular, arrepios, vômito. Para evitar o contágio, o Ministério da Saúde recomenda que os cidadãos evitem contato físico, aglomerações, que adquiram o hábito de lavar e higienizar as mãos utilizando água e sabão ou álcool em gel. Ainda, se possível, aconselha-se evitar ambientes fechados e abafados.

A Covid-19 demonstrou ser mais grave em idosos e pessoas com diabetes, problemas cardiovasculares ou respiratórios. Os idosos são mais vulneráveis aos vírus pois, a partir dos 60 anos, a capacidade do sistema imunológico tende a diminuir devido ao envelhecimento.

Com o surgimento do Coronavírus, o mundo tomou consciência do papel imprescindível dos hábitos de higiene para evitar a transmissão de doenças. Tornou-se mais comum ver pessoas preocupadas com a melhor higiene das mãos e do ambiente.

Com os registros de centenas de casos do Covid-19 em Minas Gerais, sendo dois casos confirmados e onze casos suspeitos em Juiz de Fora, inclusive tendo sido registrados óbitos, propomos o presente Projeto de Lei, que torna obrigatória a instalação de dispensadores de álcool em gel, em locais visíveis, nos veículos do transporte coletivo do Município de Juiz de Fora, para que usuários e funcionários possam higienizar suas mãos, auxiliando assim na prevenção de uma iminente contaminação e buscando impedir a disseminação da doença pelo contato com os apoios dos veículos. Ressalta-se que as medidas propostas nesse Projeto de Lei visam também a suprir a lacuna deixada pela falta de vacinas contra o vírus causador do Coronavírus.

Vale ressaltar ainda que nosso país já viveu outras epidemias, como o H1N1, o qual deixou milhares de pessoas acamadas e causou mortes em todo o território nacional. Sendo assim a instalação de dispensadores de álcool em gel é uma medida simples, barata, eficaz, e atuará, especialmente, no transporte de passageiros. Os veículos que executam esse serviço são locais de alta rotatividade de pessoas, e todas elas estão expostas a um eventual contágio.

O poder de infectividade do vírus é alto, e as pessoas contaminadas têm grande capacidade de espalhar o vetor, sobretudo quando tossem, espirram ou falam a menos um metro da outra. Isso é agravado quando a pessoa infectada tosse ou espirra nas mãos e, após, por instinto, segura-se nos lugares em que outros também vão se segurar. Além disso, não é apenas o Coronavírus que pode ser transmitido pelas mãos, há diversos outros tipos de vírus e de germes causadores de diversas doenças que podem contagiar o ser humano.

Sendo assim, o uso do álcool em gel contribui para uma rápida e conveniente desinfecção das mãos, e seu uso deve ser incorporado à rotina da população.

Portanto, considerando que ainda estamos no início deste alarde, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]