Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2020  -  Processo: 6983-57 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - Passa a ser permitido, nas áreas designadas com o zoneamento ZR1, com exceção da Quadra n° 07, nos loteamentos "Mansões do Bom Pastor" e "São Vicente", a categoria de uso residencial multi familiar.

§1° - As referidas áreas encontram-se delimitadas no anexo desta Lei, que é parte do Anexo 4 da Lei 6.910, de 31/05/1986.

§2° - O modelo de ocupação Ml, determinado para a zona ZR1, fica também definido como modelo máximo de ocupação para a nova categoria de uso autorizada.

§3° - Ficam mantidos todos os demais parâmetros urbanísticos definidos pela Lei n° 6.910 de 31/05/1986 e pela Lei Complementar n° 006 de 27/11/2013.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Barbosa Lima, 06 de março de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC

 

 

André Luis Gomes Mariano

Vereador PSC



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