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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 26/2020 - Processo: 8685-00 2020 |
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JUSTIFICATIVA | |
A alteração ora proposta se faz necessária, em razão do artigo 2° da Lei 8393 de 30 de dezembro de 1993 e subsequente alteração através da Lei 10.876 de 17 de janeiro de 2005, estar gerando dúvida em sua interpretação, o que seguramente causará danos irreparáveis na referida complementação salarial variável dos servidores municipalizados os quais constituem uma grande força de trabalho do SUS em Juiz de Fora. A prevalecer o cenário atual, há um grande risco de ocorrer o desinteresse da categoria de servidores municipalizados em permanecer á disposição da Prefeitura de Juiz de Fora, o que acarretará em desassistência para os usuários do SUS de Juiz de Fora. Isto posto, solicitamos as Nobres Vereadoras e aos Nobres Vereadores a aprovação da presente Matéria. Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2020.
DR. ANTÔNIO AGUIAR
VEREADOR - MDB
DR. JOSÉ MANSUETO FIORILO
VEREADOR - PTC
DR. ADRIANO MIRANDA
VEREADOR - PHS
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