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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 26/2020 - Processo: 8685-00 2020 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° - O art. 2° e seu Parágrafo único da Lei n° 8.393, de 30 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2° - O valor da Complementação Salarial Variável corresponderá à diferença entre o padrão salarial inicial de menor grau e menor nível, do servidor estadual e federal no Quadro Específico de Provimento Efetivo do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado de Minas Gerais e o padrão salarial inicial da classe correlata integrante do Quadro Permanente do Município. Parágrafo único — "A remuneração do servidor estadual e federal cedidos ao SUS/JF não poderá, após a incidência do valor da complementação variável, ultrapassar o valor do salário do servidor municipal da carreira correlata". Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2020.
DR. ANTÔNIO AGUIAR
VEREADOR - MDB
DR. JOSÉ MANSUETO FIORILO
VEREADOR - PTC
DR. ADRIANO MIRANDA
VEREADOR - PHS
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