|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2020 - Processo: 8662-00 2020 |
|
|
|
| COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei n° 05/2020, de autoria do Vereador Dr Antônio Aguiar, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público, conforme documentação de folhas 02-13.
Estabelece o art. 162 do Regimento Interno desta Casa Legislativa:
Art. 162. O logradouro, praça, próprio e qualquer outro bem público municipal não poderá ser designado com nome de pessoa viva, devendo a proposição estar acompanhada de:
I - certidão de óbito; II - pesquisa realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, mediante consulta formalizada pelo Vereador sobre a denominação de que trata o caput deste artigo.
§ 1° Aplica-se este artigo para a proposição que visa a alteração da denominação pública de que trata o seu caput.
§ 2° Fica vedada a designação de nome a qualquer bem público, antes da aprovação do projeto de construção, da alocação do recurso ou da ordem de serviço para início da obra pública".
Segundo o que rege o Art. 72, inciso III, alínea "a" também do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições que tenham relação com a Comissão.
Diante do exposto, no que tange ao Projeto de Lei sob análise desta Comissão, e como membro da mesma, por não encontrar óbice para sua tramitação, libero o assunto para seguir os trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 10 de março de 2020.
|
|