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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 88/2019 - Processo: 8422-00 2019 |
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| COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER | |
| Processo: 8422/19 Trata-se de Projeto de Lei nº 88/2019, de autoria do Vereador Antonio Santos de Aguiar, que "Dispõe sobre vedação de nomeação no âmbito da administração pública direta e indireta, no Município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha" Segundo o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 72, inciso XIII, é competência da Comissão de Segurança Pública, opinar sobre proposições relativas à segurança pública. A proposição visa coibir a violência doméstica familiar contra a mulher. A Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa emitiu parecer de fls. 06-11, opinando pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição em razão da iniciativa de deflagrar o processo, uma vez que é privativa do executivo dispor sobre servidores públicos. Após análise dos presentes autos legislativos, como membro da Comissão de Segurança Pública, não vejo óbice ao prosseguimento desta proposição. Libero para siga os ritos regimentais até o plenário onde manifestarei meu voto. Palácio Barbosa Lima, 12 de março de 2020. |
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