Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2020  -  Processo: 8676-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 16/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas Agências de Atendimento Presencial das Empresas concessionária de Telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora".

O Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu art. 72, inciso II, alínea "a", cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, opinar sobre matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Como membro da Comissão de Finanças, após análise de todo o processo e verificados os pareceres anteriores que concluíram pela legalidade e constitucionalidade da proposição, libero para que siga os trâmites regimentais para deliberação em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 12 de março de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]