Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2020  -  Processo: 6983-55 2013

COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 01/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho, que "Altera a Lei n° 88, de 03 de dezembro de 2018".

A proposição visa ampliar o período de incidência da lei complementar, possibilitando os cidadãos que construíram reformaram, modificaram, ou ampliaram edificações após a data da publicação da lei que sejam contemplados por ela.

O Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu art. 72, inciso II, alínea "a", cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, opinar sobre matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Como membro da Comissão de Finanças, após análise de todo o processo libero para que siga os trâmites regimentais para deliberação em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 12 de março de 2020.



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