Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2019  -  Processo: 2340-02 1998

COMISSÃO DE COMÉRCIO - WAGNER DO SINDICATO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 65/2019 do nobre Vereador Juraci Scheffer que "Dispõe sobre isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casa de shows e teatros de pessoas idosas com mais de 65 anos".

Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, após sua análise, não vislumbramos nenhuma irregularidade, razão pela qual, concluímos pela Legalidade e Constitucionalidade da presente proposição, liberando-a para seguir sua tramitação até o Plenário onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 10 de Março de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]