Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2020  -  Processo: 8676-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 16/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para presencial das empresas concessionárias de Telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora, conforme justificativa apresentada, constante de folhas 03-04.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras o erário municipal.

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Isto posto, após análise da proposição, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero para prosseguimento de seu trâmite regimental até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de março de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]