Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 18/2019  -  Processo: 6983-54 2013

COMISSÃO DE VETO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 18/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

A Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, em seu parecer de folhas 07-10, concluiu pela legalidade e constitucionalidade do Projeto.

Após aprovação em 1a e 2a Discussão, o referido Projeto foi encaminhado ao Executivo conforme estabelece o caput do art. 39 da Lei Orgânica Municipal e o art. 226, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

O art. 103, inciso I, alínea "b", também do Regimento Interno, prevê que a Comissão especial é constituída para, dentre outras competências, emitir parecer sobre veto à proposição de lei.

Assim, tendo por análise as razões do veto proposto pelo Executivo (folhas 19-32), concluo pelo prosseguimento dos trâmites deste para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de março de 2020.



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