Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2017  -  Processo: 7841-00 2017

COMISSÃO DE VETO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 35/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências.

Conforme elucidado no parecer jurídico desta Casa, a proposta viola o princípio da isonomia e o princípio da separação de poderes, existindo vício de iniciativa e, por isto concluíram pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto.

Após apreciação e rejeição preliminar do parecer, como prevê o Art. 94, § 2° do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto seguiu os trâmites regimentais, sendo encaminhado para esta Comissão.

O referido Projeto foi encaminhado ao Executivo conforme estabelece o caput do art. 39 da Lei Orgânica Municipal e o art. 226, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

O art. 103, inciso I, alínea "b", também do Regimento Interno, prevê que a Comissão especial é constituída para, dentre outras competências, emitir parecer sobre veto à proposição de lei.

Assim, tendo por análise as razões do veto proposto pelo Executivo (folhas 42-45), concluo pelo prosseguimento dos trâmites deste para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de março de 2020.



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