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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 88/2019 - Processo: 8422-00 2019 |
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| COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CIDO REIS - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n° 88/2019 de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar que, "Dispõe sobre vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, no município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha".
Como a matéria está em âmbito dessa comissão, seguindo parecer da Diretoria Jurídica que considerou o projeto ilegal e inconstitucional, em que pese a relevância da proposição, opinamos pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 05 de março de 2020. |
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