Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 18/2019  -  Processo: 6983-54 2013

COMISSÃO DE VETO - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER

Processo: 6983/13 542 Vol

Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 18/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho, que "Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986."

Estabelece o Art. 103, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno, que compete à Comissão Especial, dentre outros assuntos, opinar sobre veto a proposição de lei.

Considerando a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal nas Razões de Veto constantes no processo às fls 31, a proposição apresenta vicio formal, incorrendo na inconstitucionalidade, confrontando a competência típica da atividade administrativa — típica do Poder Executivo.

Além disso, justificou que o projeto em tela visa alteração de limite de zona urbana e zona de expansão urbana, matéria essa de competência do órgão de planejamento municipal, salientando ainda a necessidade estudo da vocação e condições urbanísticas da região atingida, levando em consideração as diretrizes propostas pelo Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora.

Após análise das razões do veto e todos os fundamentos no processo legislativo, manifestamos pela rejeição e derrubada do veto apresentado, bem como a manutenção integral do Projeto de Lei Complementar nº 18/2019, por entender que este preenche os requisitos legais. Assim, liberamos para que o processo siga os ritos regimentais para deliberação em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de fevereiro de 2020.



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