Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2017  -  Processo: 7841-00 2017

COMISSÃO DE VETO - VAGNER OLIVEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 35/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho, que "Dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho e dá outras providências".

Estabelece o Art. 103, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno, que compete à Comissão Especial, dentre outros assuntos, opinar sobre veto a proposição de lei.

Considerando a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal nas Razões de Veto constantes no processo às fls. 44, a proposição apresenta vicio material incorrendo na inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria apresentada, por pretender priorizar a disponibilidade de vagas nas creches aos filhos e filhas de pais que possuam relação de emprego, ofendendo o Principio Constitucional da Igualdade.

Assim, após análise das razões do veto e todos os fundamentos no processo legislativo, exaltamos a iniciativa deste projeto de lei que visa promover justiça social aos pais e mães que trabalham para o sustento da família liberando para o mesmo prossiga os trâmites regimentais até plenário onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 27 de fevereiro de 2020.



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