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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2017 - Processo: 7841-00 2017 |
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COMISSÃO DE VETO - VAGNER OLIVEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 35/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho, que "Dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho e dá outras providências".
Estabelece o Art. 103, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno, que compete à Comissão Especial, dentre outros assuntos, opinar sobre veto a proposição de lei.
Considerando a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal nas Razões de Veto constantes no processo às fls. 44, a proposição apresenta vicio material incorrendo na inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria apresentada, por pretender priorizar a disponibilidade de vagas nas creches aos filhos e filhas de pais que possuam relação de emprego, ofendendo o Principio Constitucional da Igualdade.
Assim, após análise das razões do veto e todos os fundamentos no processo legislativo, exaltamos a iniciativa deste projeto de lei que visa promover justiça social aos pais e mães que trabalham para o sustento da família liberando para o mesmo prossiga os trâmites regimentais até plenário onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 27 de fevereiro de 2020. |