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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2020 - Processo: 6983-55 2013 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 01/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal - PTC, que altera a Lei Complementar n° 88, de 03 de dezembro de 2018", conforme justificativa constante de folhas 03-04. Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluíram pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto. Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Pelo exposto, diante da análise dos presentes autos, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero o presente para seguir os devidos trâmites regimentais até a deliberação em Plenário. Palácio Barbosa Lima, 05 de março de 2020. |