Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2020  -  Processo: 6983-55 2013

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 01/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal - PTC, que altera a Lei Complementar n° 88, de 03 de dezembro de 2018", conforme justificativa constante de folhas 03-04.

Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluíram pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Pelo exposto, diante da análise dos presentes autos, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero o presente para seguir os devidos trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 05 de março de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]