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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 16/2020 - Processo: 8676-00 2020 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei n° 16/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial das empresas concessionárias de Telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora, conforme justificativa apresentada, constante de folhas 03-04. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação:
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Isto posto, após análise da proposição, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, não vislumbrando irregularidades, considerando-a legal e constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário. Palácio Barbosa Lima, 02 de março de 2020. |
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