Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2020  -  Processo: 8676-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 16/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial das empresas concessionárias de Telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora, conforme justificativa apresentada, constante de folhas 03-04.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de legislação, Justiça e Redação:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação..

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Isto posto, após análise da proposição, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, não vislumbrando irregularidades, considerando-a legal e constitucional, libero para prosseguimento de seu trâmite regular até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 02 de março de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]