Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2019  -  Processo: 2340-02 1998

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 65/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que dispõe sobre a isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros a pessoa idosa com mais de 65 anos.

O parecer jurídico desta Casa havia concluído pela inconstitucionalidade desta proposição, por atentar contra o Princípio da Livre Iniciativa. Após apreciação e rejeição preliminar do parecer, como prevê o Art. 94, § 2° do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto seguiu os trâmites regimentais, sendo encaminhado para esta Comissão.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, após compulsar os presentes autos legislativos, estando a matéria sob o âmbito de análise desta Comissão, libero para que o Projeto siga os trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de fevereiro de 2019.



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