Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2020  -  Processo: 6983-55 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que "Altera a Lei Complementar no 88, de 03 de dezembro de 2018".

Manifesto ciência de todo o processado acostado aos autos.

O objetivo da proposição é alterar o período de incidência da Lei Complementar no 88, de 03 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora". Na atual redação da legislação em questão, na sua alínea "a" do artigo 6°, o prazo para requisição dos benefícios nela previstos se encerrou em dezembro de 2019. O que se busca aqui é a prorrogação desse prazo por mais 10 (dez) meses contados da publicação desta norma que se propõe.

Dessa forma, como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero a matéria legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais.

Palácio Barbosa Lima, 18 de Fevereiro de 2020



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