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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 18/2020 - Processo: 8678-00 2020 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER | |
| À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo Em despacho de fls. 06 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 18/2020, que "Institui a Semana Municipal Projeto Sobre Viver —Acolhimento de mulheres". No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei. Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em defesa da vida e da integridade da mulher, conforme dispõe o artigo 1°, inciso III da Magna Carta Fundamental, em sintonia com a Lei Federal 11340 de 2006, denominada Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal. Por fim, quanto ao mérito da presente proposição legislativa, exaltamos a iniciativa em propor a presente lei que visa não só defender a dignidade e a integridade da mulher contra todo tipo de violência, como também trabalhar de forma preventiva para que seja banida toda forma de violência ou constrangimento contra a mulher, despertando não só no homem, mas também em toda a sociedade a importância da necessidade e do respeito à integridade física, moral e afetiva da mulher, bem como a sua liberdade de escolha e decisão para ser feliz em sua vida. Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 18/2020, que "Institui a Semana Municipal Projeto Sobre Viver — Acolhimento de mulheres" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente proposição legislativa. Pede Deferimento. Palácio Barbosa Lima, 17 de fevereiro de 2020. |
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