Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2020  -  Processo: 8676-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MILITÃO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Juraci Sheffer, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial das empresas de telefonia móvel e fixo no Município de Juiz de Fora".

Tratando-se de matéria afeta à competência desta Comissão, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, emitimos parecer pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei em tela, inexistindo no mesmo qualquer vício ou impedimento legal a obstar sua tramitação até o Plenário desta Casa.

Destaca-se finalmente que o Projeto prestigia o direito dos cidadãos, enquanto consumidores e usuários do serviço de telefonia.

Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]