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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 16/2020 - Processo: 8676-00 2020 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MILITÃO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Juraci Sheffer, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial das empresas de telefonia móvel e fixo no Município de Juiz de Fora".
Tratando-se de matéria afeta à competência desta Comissão, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, emitimos parecer pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei em tela, inexistindo no mesmo qualquer vício ou impedimento legal a obstar sua tramitação até o Plenário desta Casa.
Destaca-se finalmente que o Projeto prestigia o direito dos cidadãos, enquanto consumidores e usuários do serviço de telefonia.
Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2020. |
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