Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 21/2020  -  Processo: 8679-00 2020

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1° Esta Lei institui a política Municipal de prevenção ao Suicídio e estabelece diretrizes para sua consecução.

Art.2° São diretrizes da política Municipal de Prevenção ao Suicídio:

I- a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas, bem como no atendimento à pessoa que praticou tentativa de suicídio incluindo-se os membros do grupo familiar do qual faz parte;

II- a promoção e o debate, da reflexão e da conscientização sobre o tema na sociedade municipal;

III- a participação da comunidade na aplicação e desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do suicídio;

IV- a atenção integral ás necessidades de saúde, psicossociais dos indivíduos que tentaram suicídio;

V- o atendimento psicossocial à família de pessoas que cometeram ou tentaram suicídio;

VI- o incentivo à formação e á capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas que tentaram suicídio, inclusive as suas famílias;

VII- a implementação de programas que desenvolvam habilidades e provocam o conhecimento para auxiliar pessoas da comunidade a identificar indivíduos sob risco de cometer suicídio;

VIII- o estímulo á pesquisa, com prioridade para estudos epidemiológicos que possam orientar as ações a serem desenvolvidas para combater o suicídio;

IX- notificação aos órgãos públicos competentes das ocorrências de tentativa de suicídio e dos casos consumados;

Art.3° São Direitos da pessoa que tentou suicídio;

I- A vida digna, a integridade física e moral;

II- O acesso a ações e a serviços de saúde, de forma integral, incluindo atendimento multiprofissional e medicamentos, na forma a ser regulamentado.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de fevereiro de 2020.

André Mariano

 Vereador - PSC

 



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