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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 21/2020 - Processo: 8679-00 2020 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art.1° Esta Lei institui a política Municipal de prevenção ao Suicídio e estabelece diretrizes para sua consecução. Art.2° São diretrizes da política Municipal de Prevenção ao Suicídio: I- a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas, bem como no atendimento à pessoa que praticou tentativa de suicídio incluindo-se os membros do grupo familiar do qual faz parte; II- a promoção e o debate, da reflexão e da conscientização sobre o tema na sociedade municipal; III- a participação da comunidade na aplicação e desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do suicídio; IV- a atenção integral ás necessidades de saúde, psicossociais dos indivíduos que tentaram suicídio; V- o atendimento psicossocial à família de pessoas que cometeram ou tentaram suicídio; VI- o incentivo à formação e á capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas que tentaram suicídio, inclusive as suas famílias; VII- a implementação de programas que desenvolvam habilidades e provocam o conhecimento para auxiliar pessoas da comunidade a identificar indivíduos sob risco de cometer suicídio; VIII- o estímulo á pesquisa, com prioridade para estudos epidemiológicos que possam orientar as ações a serem desenvolvidas para combater o suicídio; IX- notificação aos órgãos públicos competentes das ocorrências de tentativa de suicídio e dos casos consumados; Art.3° São Direitos da pessoa que tentou suicídio; I- A vida digna, a integridade física e moral; II- O acesso a ações e a serviços de saúde, de forma integral, incluindo atendimento multiprofissional e medicamentos, na forma a ser regulamentado. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 11 de fevereiro de 2020.
André Mariano
Vereador - PSC
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