Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2020  -  Processo: 8676-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Juraci Scheffer, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial das empresas concessionárias de telefonia móvel e fixo no Município de Juiz de Fora".

Manifesto ciência de todo o processado acostado aos autos.

A proposição tem por objetivo resguardar o Direito do Consumidor quanto ao tempo de atendimento nos locais que ofertam os serviços mencionados.

Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, considero a matéria legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 12 de Fevereiro de 2020.



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