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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 17/2020 - Processo: 8677-00 2020 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER | |
À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo,
Em despacho de fls. 23 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 17/2020, que "Declara de Utilidade Pública Municipal o Aeroclube de Juiz de Fora".
No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.
Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária, bem como atende aos requisitos legais elencados no artigo 1° da Lei Municipal 9.400 de 1998, que estabelece os critérios necessários para o reconhecimento e declaração de entidade como utilidade pública.
Assim, exaltamos a iniciativa e o mérito do presente projeto de lei que busca reconhecer como utilidade pública uma instituição que presta relevantes serviços para o progresso e o desenvolvimento econômico da cidade na área da aviação civil. Há mais de 80 anos o Aeroclube de Juiz de Fora atua de forma protagonista e eficaz, participando ativamente da vida da população juizforana, destacando o município a nível nacional. Oferece cursos de formação a pilotos através da sua Escola de Aviação Civil, tendo formado mais de 12 mil pilotos em toda a sua trajetória, sendo uma referência para esta qualificação em todo país. Por tudo isso, é absolutamente justo reconhecer e dignificar os méritos dos excelentes serviços ofertados pelo Aeroclube de Juiz de Fora para o bem e o engrandecimento da sua população.
Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 17/2020, que "Declara de Utilidade Pública Municipal o Aeroclube de Juiz de Fora" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.
Pede Deferimento.
Palácio Barbosa Lima, 10 de fevereiro de 2020.
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