Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 19/2020  -  Processo: 7624-00 2016

PROJETO DE LEI

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1° de janeiro de 2020, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,31% (quatro vírgula e trinta e um por cento) correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, no período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.

Art. 2° O percentual de que trata o caput do art. 1° não se aplica à remuneração dos cargos em comissão de Diretores Administrativo, Jurídico e Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2020.

Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Vereador — Presidente 

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

Vereadora - 1ª Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

Vereador - 2º Vice-Presidente 

 

André Luis Gomes Mariano

Vereador - 1º Secretário

 

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador - 2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]